Sancionada lei Nº 14.451/2022 que modifica os quóruns para tomada de decisões por sociedades limitadas
Publicado em 30 de Setembro de 2022 às 08:36Sancionada lei que altera o Código Civil para modificar o quórum para tomada de decisões pelas sociedades limitadas.
A nova lei prevê que a designação de administradores não-sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços dos sócios antes da integralização do capital social, e apenas da maioria do capital social quando estiver totalmente integralizado.
Além disso, fica alterado para a maioria do capital social o quórum de deliberação necessário à destituição de sócios administradores, modificação do contrato social, fusões, incorporações e dissoluções, bem como para a cessação do estado de liquidação da sociedade. Com isso, na prática, temos uma mudança relevante na lei societária, na medida em que, anteriormente, o efetivo controle societário, em sociedades empresariais limitadas, era apenas exercido por 75% (setenta e cinco por cento) ou mais do capital social, o que, agora, pode se dar por aqueles detentores de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital.